HORÁRIOS e RESTRIÇÕES
até às 18:00
- Hora limite recomendável de entrada dos convidados no salão, de forma a permitir uma boa organização do evento e proporcionar o melhor bem estar a todos os intervenientes.
entre as 22:00 e 22:30
- Finalizar a cerimónia de Corte do Bolo.
- Terminar as emissões sonoras no exterior e remover os equipamentos de som.
entre as 22:30 e 02:00
- Manter as portas laterais do salão fechadas.
- Respeitar estritamente os termos da lei* sobre o ruído em ambiente laboral.
entre as 02:00 e 02:15
- Terminar completamente todas as emissões sonoras e desligar equipamentos.
- Remover todas as bebidas alcoólicas do interior e exterior do salão.
- É permitido disponibilizar únicamente águas e refrigerantes na esplanada.
entre as 02:15 e 03:00
- Encerrar as portas do salão.
- Desligar a iluminação principal no exterior, mantendo a iluminação mínima.
- Encerrar os portões exteriores.
É interdito abrir as portas de emergência, excepto em caso de emergência.
São proibidas todas as artes pirotécnicas que contenham efeito sonoro (bombas).
São proibidas, nos termos do Decreto Lei* nº 182/2006 de 6 de setembro, na redação do Artigo 3º e seguintes, emissões sonoras além do limite legal de exposição do pessoal em serviço no local, nomeadamente, 87dB(A) de pico medido com sonómetro.
Em caso de comportamentos que ponham em causa o respeito, boa ordem e segurança de pessoas, assim como a preservação dos bens materiais ou algum incumprimento deste regulamento, o Chefe de Sala tem a incumbência de denunciar imediatamente a ocorrência à entidade competente e informar os proprietários.
ATUAÇÃO de BANDAS, DJs e OUTRAS ARTES
Nas zonas exteriores
- São interditas emissões sonoras que excedam 78dB(A) de pico, medido com sonómetro.
- É obrigatório desligar todos os equipamentos de som até às 22:30 e removê-los até às 23:30.
- Até às 00:30 é recomendável remover todos os restantes equipamentos que possam ser danificados pela rega de aspersão automática do jardim.
Nas zonas interiores
- São proibidas, nos termos do Decreto Lei* nº 182/2006 de 6 de setembro, na redação do Artigo 3º e seguintes, emissões sonoras além do limite legal de exposição do pessoal em serviço no local, nomeadamente, 87dB(A) de pico medido com sonómetro.
- É interdito abrir as portas de emergência situadas na sala de atuações, exceto para montagem dos equipamentos e obviamente em caso de emergência.
Local definido para equipamentos de som no interior do salão de eventos
- O único local permitido para instalação e utilização de qualquer tipo de equipamento emissor de som tais como altifalantes, amplificadores, colunas, e instrumentos, é o espaço que se encontra em frente das paredes em corticíte negro na sala de atuações.
- Não é permitido deslocar o televisor nem as colunas de som que se encontram nesse local.
Em caso de incumprimento deste regulamento, o Chefe de Sala tem a incumbência de denunciar imediatamente a ocorrência à entidade competente e informar os proprietários.
A Gerente da Casa do Lago,
Clarisse Melo